CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 368
A audiência será pública, ressalvadas as exceções legais.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 368 do Código de Processo Civil: A Compensação no Processo

O artigo 368 do Código de Processo Civil (CPC) aborda a figura da compensação no âmbito processual, permitindo que, sob certas condições, dívidas recíprocas possam ser extintas sem a necessidade de pagamento efetivo.

O que é Compensação?

A compensação é uma forma de extinção das obrigações, onde duas pessoas que são, ao mesmo tempo, credoras e devedoras uma da outra, têm suas dívidas anuladas até o limite do menor valor. Em outras palavras, se A deve R$ 100 para B, e B deve R$ 50 para A, ao invés de cada um pagar o que deve, A paga apenas os R$ 50 que restam para B.

Compensação no CPC: Aspectos Importantes

O artigo 368 do CPC estabelece que a compensação de créditos é possível e deve ser declarada nos próprios autos do processo, desde que preenchidos os requisitos legais. Isso significa que, se existirem dívidas entre as partes de um processo judicial, a parte que deseja alegar a compensação não precisa entrar com uma nova ação para isso. Ela pode, simplesmente, pedir ao juiz que reconheça e declare a extinção das dívidas pela compensação.

Para que a compensação seja declarada:

  • Existência de créditos recíprocos: As partes devem ser, simultaneamente, credoras e devedoras uma da outra.
  • Liquidez dos créditos: As dívidas devem ser certas e determinadas, ou seja, o valor a ser compensado deve ser conhecido.
  • Exigibilidade dos créditos: As dívidas devem estar vencidas e serem passíveis de cobrança.

O Pedido de Compensação

A parte que alega a compensação deve provar os fatos que constituem o seu direito, ou seja, demonstrar ao juiz que ela é credora da outra parte e qual o valor desse crédito. A outra parte, por sua vez, terá a oportunidade de se manifestar sobre a alegação e apresentar suas próprias provas.

Consequências da Declaração de Compensação

Ao ser declarada pelo juiz, a compensação terá como efeito a extinção das obrigações até o limite do menor valor. Se, após a compensação, ainda houver saldo a ser pago por uma das partes, esse saldo será cobrado no próprio processo.

Em resumo: O artigo 368 do CPC facilita a resolução de conflitos ao permitir que, em um mesmo processo, créditos recíprocos sejam extintos por meio da compensação, desde que atendidos os requisitos legais de reciprocidade, liquidez e exigibilidade das dívidas. Isso agiliza o andamento processual e evita a propositura de novas ações.